De acordo com a legislação em vigor, a Junta de Freguesia encontra-se mandatada para, em nome da República Portuguesa, emitir atestados e documentos para diversas situações.
A Junta de Freguesia pode autenticar, de acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2000, de 13 de Março, documento e fotocópias, com inteira validade legal, mediante apresentação dos seus originais.
Os detentores de cães e gatos devem proceder ao registo dos animais de que são detentores na junta de freguesia. Esta licença deve ser renovada anualmente.